ARTIGOS E EVENTOS

Se você comprou um imóvel na planta e a Construtora não está cumprindo o prazo de entrega da obra conforme combinado, saiba quais seus direitos.

É possível requerer na Justiça valores referentes a aluguéis mensais pelo período em atraso, também é possível requerer o desfazimento do negócio e ser ressarcido de todos os valores pagos com correção.

O seu contrato pode ter sido tanto pelo Sistema Financeiro de Habitação quanto pelas regras do programa Minha Casa, Minha Vida.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça fixou teses sobre as discussões que envolvem esses processos.

1 – Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.
2 – No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade imobiliária.
3 – É ilícita a cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
4 – O descumprimento do prazo de entrega do imóvel computado o período de tolerância faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.

O importante é que antes de decidir como agir o consumidor lesado procure um advogado de sua confiança, que poderá analisar o caso de forma individualizada e indicar a melhor alternativa.
Keilly Amorim
Advogada (OAB/RS 76635)
Especialista em Direito do Consumidor (UFRGS)